
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, dia 17 de junho, os ajustes finais na tese de repercussão geral que estabelece novos parâmetros para a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros na internet.
A decisão complementa o julgamento que declarou a inconstitucionalidade de parte do Marco Civil da Internet e definiu critérios para responsabilizar empresas de tecnologia em casos de omissão diante de conteúdos ilícitos.
Entre os principais pontos definidos pelo STF está a determinação de que as plataformas digitais terão prazo de 60 dias, contados a partir da conclusão do julgamento, para implementar mudanças estruturais relacionadas ao chamado “dever de cuidado”. Essas medidas deverão ser adotadas para reduzir riscos de violações a direitos fundamentais e ampliar a prevenção contra conteúdos considerados graves.
O tribunal também estabeleceu que provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados quando, em razão de falhas sistêmicas, deixarem de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos relacionados a crimes graves previstos na tese.
Entre esses crimes estão tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à automutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia, violência contra mulheres e crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Ao final do julgamento, o STF decretou o trânsito em julgado da decisão, encerrando o prazo para apresentação de recursos. Com isso, o entendimento passa a ter aplicação imediata em todas as instâncias do Poder Judiciário para casos semelhantes.
A Corte também esclareceu que, para garantir segurança jurídica, o entendimento deverá ser considerado desde a publicação da ata do julgamento de mérito dos recursos relacionados ao Marco Civil da Internet, ocorrida em agosto de 2025, ressalvadas situações já definitivamente julgadas.
Os ajustes analisados nesta etapa decorreram de embargos de declaração apresentados por empresas como Google e Facebook, além de entidades que participaram do processo. Os recursos buscavam esclarecer pontos específicos da decisão anteriormente proferida pelo Supremo.
Na prática, a decisão representa uma das mudanças mais relevantes já realizadas na regulamentação das plataformas digitais no Brasil, ampliando a responsabilidade das empresas na prevenção e remoção de conteúdos considerados ilícitos ou que representem ameaça a direitos fundamentais.
O julgamento teve origem nos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que serviram de base para a definição das novas regras aplicáveis às plataformas digitais em território nacional.
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